
RTDPJ participa do Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro em Rondônia
07/11/2019 As registradoras Sônia Andrade e Vanuza Arruda participam do evento, representando o IRTDPJBrasil
Começa amanhã o Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro, em Porto Velho, em Rondônia, no auditório do Tribunal de Justiça. A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove o evento que tem como público-alvo notários, registradores, substitutos, colaboradores, desembargadores e juízes com competência notarial e registral.
A programação abrange toda a atividade notarial e de registro, com temas importantes. Representa o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, a conselheira fiscal do Instituto e registradora na cidade do Rio de Janeiro, Sônia Maria Andrade dos Santos. Também participa a oficial de RTDPJ de Ouro Preto/MG, Vanuza Arruda
A CGJ/RO, em parceria com a Escola de Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), realiza o curso que visa implementar melhorias nos serviços extrajudiciais. A programação do evento traz palestras, minicursos e oficinas sobre regularização fundiária, usucapião, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, entre outros temas.
A conselheira fiscal do IRTDPJBrasil, Sônia Andradevai paklestrar no dia 9, abordando o projeto "A Casa É Nossa", do Instituto Novo Brasil. Trata-se de uma iniciativa da entidade sem fins lucrativos que fornece gratuitamente o registro de título de posse para moradores de comunidades carentes. "Falarei sobre a regularização fundiária, que deu certo no Rio de Janeiro e hoje concorre ao Prêmio Innovare", afirma Sônia, referindo-se à maior premiação da Justiça brasileira.
Por sua vez, Vanuza Arruda, irá palestrar sobre matérias de RTD e de RCPJ, também no dia 9. Entre os assuntos abordados está a importância do Provimento CNJ nº 67, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil
"No caso do RTD, o provimento permite que façamos a mediação de cobrança, prestações de serviços e uma gama de outros trabalhos que a competência residual nos permite, e que o registrador de Títulos e Documentos pode abarcar", diz Vanuza, reiterando que essa “é a especialidade com maior capacidade de absorver litígios, que possam ser resolvidos via mediação e conciliação".
Provimento CNJ 67
O provimento que regulamenta a conciliação e a mediação nos serviços notariais e de registro é de 2018. Após um curso teórico dado por um profissional habilitado pelo CNJ, o aluno fica apto para a prática de 60 horas, e depois pode iniciar-se na atividade de mediador e conciliador.
O IRTDPJ em parceria com a Faculdade Arnaldo, oferece o curso de "Mediação e Capacitação para Mediadores e Conciliadores Extrajudiciais" com desconto para os associados da instituição. O curso é totalmente EAD, e está disponível para inscrição.
Acesse o link para o curso “Mediação e Capacitação para Mediadores e Conciliadores Extrajudiciais”.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil/Matheus Ferraz
Em: 7/11/19
Foto: TJRO