Sancionada lei federal que permite CPF como único registro de identificação

12/01/2023 Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Com a sanção, o CPF passa a ser considerado suficiente para cadastros, sem a necessidade de fornecimento de outros dados – como PIS, RG ou carteira de trabalho, por exemplo. No entanto, a a nova lei não impede que os documentos ainda sejam solicitados, mas suas exigências não podem ser obrigatórias.

Com a novidade, documentos emitidos a partir do vigor da lei deverão conter a inscrição do CPF para identificação. A exigência vale para novos documentos ou novas vias dos seguites documentos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais. 
Fontes: Agência Brasil e Jornal Opção.
Em 12/01/2023