Senado aprova na CCJ guarda compartilhada de animais domésticos
05/04/2026O registro de pet no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) auxilia na comprovação jurídica da guarda e da posse legal do animal de estimação
Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, aprovado pelo Senado na última terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República. Nesse contexto, o registro dos animais em cartório de RTDPJ surge como instrumento relevante para comprovar a propriedade, a responsabilidade e o vínculo entre o pet e seus responsáveis, podendo contribuir para maior segurança jurídica em casos de disputa judicial.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece também o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação. O registro do animal em cartório de RTDPJ também reforça esse reconhecimento, ao formalizar documentalmente a relação entre o pet e seus tutores.
O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que antes de chegar ao Plenário do Senado para votação recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, disse o relator.
O que fazer na falta de um acordo?
Segundo o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nesses casos, o registro prévio do animal em cartório de RTDPJ pode servir como prova documental importante para auxiliar na definição da guarda.
A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o "pet", enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Proibições
A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
Fonte: Agência Senado com alterações.