Serp-Jud facilita acesso às informações nos registros públicos em uma única plataforma

11/02/2025 O Serp-Jud, criado pela lei 14.382/22, facilita a pesquisa de bens no Judiciário, otimizando processos executivos e contribuindo para a eficiência na execução de dívidas.

A utilização do sistema de pesquisa de bens via Serp-Jud - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos voltado ao Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado mais eficiente do que as ferramentas de pesquisa de bens e informações comumente utilizadas pelos magistrados e jurisdicionados.

O Serp-Jud, instituído pela lei Federal 14.382/22 e regulamentado pelo provimento 139/23 do CNJ, permite que o usuário consulte, por meio de uma única plataforma que abrange todo o território nacional, os documentos averbados no registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Com o número de registro do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas ou do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o magistrado pode, por meio da PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, isto é, mesma plataforma em que são realizadas as pesquisas de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, consultar certidões de nascimento, casamento e óbito, realizar pesquisa nacional de bens, no que se inclui a visualização de matrículas de imóveis vinculadas ao CPF ou CNPJ informado no momento da consulta, assim como consultar a Central Nacional de Garantias e a base de pessoas jurídicas.

Relevante destacar que o Serp-Jud está sendo implementado paulatinamente e sua versão final viabilizará outros serviços além daqueles mencionados, tais como penhoras online, decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, entre outras medidas.

Em que pese ainda não ter sido integralmente implementado, o Serp-Jud já se revela uma ferramenta eficaz, notadamente no âmbito de execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, pois tende a auxiliar na satisfação de dívidas e contribuir com a razoável duração do processo.

É possível identificar processos executivos nos quais a ferramenta se mostrou bem sucedida, como no cumprimento de sentença 0801148-07.2017.8.12.0002 e na execução de título executivo extrajudicial 1105753-17.2023.8.26.0100, em trâmite, respectivamente, no Foro de Dourados/MS e no Foro Central Cível de São Paulo/SP. No âmbito dessas ações, o sistema Serp-Jud identificou 18 matrículas de imóveis averbadas em nome dos executados, extraídas de cartórios localizados em 6 comarcas distintas.


Fonte: Portal Migalhas
Data: 11/02/2025