STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

15/06/2023
Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial.


A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.
 
Segundo o recorrente, as intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a sua citação deveriam dar razão a nulidade todos os atos processuais.
 
No caso em exame, o oficial de Justiça, apesar de indicada na petição inicial um endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.
 
Feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações, que continuaram a ser encaminhadas para o endereço indicado na petição inicial.
 
Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que era faculdade do réu, podendo não exercitar, após citado, apresentar advogado e formular sua defesa, postulando, inclusive, modificação do endereço apontado na inicial.
 
"Na particular hipótese dos autos, em que a citação ocorre em local onde o réu é circunstancialmente encontrado, na forma do art. 243 do CPC, e, portanto, diverso do endereço indicado na inicial, a intimação dos demais atos processuais somente será realizada neste local se o demandado assim expressamente declarar e requerer nos autos, em conduta proativa e colaborativa, que legitimamente se espera das partes litigantes."
 
Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.
 
 
Fonte: Migalhas
Em: 15/06/2023