“Notários e Registradores: Pilares Essenciais para a Segurança Jurídica no Brasil. Que venha o marco das garantias”

02/10/2023
Por Rainey Marinho*



Notários e registradores são agentes indispensáveis no cenário jurídico brasileiro, assumindo a responsabilidade crucial de assegurar autenticidade, segurança, eficácia e publicidade nas mais diversas transações jurídicas. A importância desse papel transparece em diversos momentos da vida cidadã, desde o registro civil, no nascimento, à aquisição de propriedades e execução de outros negócios, na vida adulta, até chegarmos ao falecimento.

A relevância destes profissionais se estende para além da esfera burocrática e da guarda de documentos, desempenhando um papel significativo na descompressão do sistema judicial. Atualmente, os notários e registradores contribuem na redução de processos judiciais relacionados a divórcios, usucapião, inventários e, mais recentemente, na adjudicação compulsória, autorizada pela Lei nº 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp.

Além disso, cartórios são essenciais ao fornecer informações vitais a órgãos como a Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), auxiliando no combate à corrupção, ao terrorismo e à lavagem de dinheiro.

A transformação tecnológica também tem sido uma aliada, com cartórios adaptando-se ao mundo digital, oferecendo soluções inovadoras que facilitam o acesso aos seus serviços. Essa modernização amplia a capilaridade dos cartórios, que estão presentes fisicamente e digitalmente em todo o território brasileiro, fortalecendo a segurança jurídica independentemente da localização geográfica dos cidadãos, um aspecto crítico em um país com marcadas desigualdades sociais e vasta extensão territorial.

Entre as especialidades cartorárias, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) são fundamentais na prevenção de conflitos. Os registradores, profissionais jurídicos aprovados em concurso público de alta complexidade, avaliam a legalidade e legitimidade dos documentos antes do registro, assegurando a conformidade com a legislação vigente.

No Registro de Títulos e Documentos, são inscritas as garantias sobre bens móveis, as garantias pessoais, as cessões de crédito e todas as outras situações que repercutem na órbita dos negócios jurídicos e que não sejam atribuição de outra especialidade cartorária. A data de registro de um documento em RTD estabelece a oponibilidade do negócio perante terceiros, garantindo autenticidade de conteúdo, conservação, segurança jurídica e publicidade.

Recentemente, o Projeto de Lei nº 4.188/2021 - Marco Legal das Garantias de Empréstimos - com as alterações promovidas pelo Senado Federal, sinaliza um avanço significativo na gestão de garantias associadas tanto a bens imóveis quanto a bens móveis.

Considero tal proposta legislativa um avanço significativo para o RTD, que lida diretamente com bens móveis e com os contratos relativos a esses bens. Em um cenário econômico global, onde bens móveis são cruciais nas transações comerciais, mecanismos que asseguram segurança jurídica são vitais.

Casos como o uso de maquinário agrícola como garantia, especialmente no setor agroindustrial, ressaltam a importância desse projeto. Dependendo do equipamento usado como garantia, isso pode impactar significativamente as finanças, inclusive na redução do spread bancário, pois com maior segurança oferecida ao mercado, a tendência natural é a diminuição das taxas de juros.

A regulação de bens móveis em transações comerciais era até então negligenciada pelo ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, o aumento expressivo desses negócios jurídicos exigiu a criação de uma gestão eficaz dos bens móveis. É nesse cenário que é proposto o Projeto de Lei nº 4.188/2021.

Em razão de todo seu processo histórico na lida dos bens móveis, os cartórios de RTD emergem como a instituição mais capacitada para atuar como gestores desses bens. Além da capilaridade dos serviços de registro, há uma expertise acumulada no trato com os negócios jurídicos que envolvem esses bens como garantia.

Estamos à beira de uma inovação significativa com a implementação dos Órgãos Nacionais de Registro (ONRs) das categorias registrais no Brasil e do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) - Lei nº 14.382/2022. Essa mudança promoverá a interoperabilidade entre todos os cartórios de RTD do país, concretizando a publicidade registral em âmbito nacional, o que é fundamental para a efetividade da gestão das garantias.

Portanto, a expectativa é de uma resposta positiva da Câmara dos Deputados ao texto do PL nº 4.188/2021, que retorna a essa Casa Legislativa, após longos debates no Senado Federal, consolidando uma integração harmoniosa que proporciona segurança jurídica, acesso às informações e agilidade nas respostas que o Poder Público e a sociedade tanto necessitam.
 
*Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJBrasil e da Associação de Notários e Registradores de Alagoas- Anoreg/AL.