
Webinar gratuito: IRTDPJBrasil promove debate sobre garantias fiduciárias com a presença do juiz de Direito Alberto Gentil
02/05/2025 Especialistas veem nova atribuição dos cartórios como ferramenta eficiente para aliviar o excesso de processos no país. O registrador, presidente do IRTDPJ-RS e Conselheiro-Geral do Comitê Técnico do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ), Marco Antônio Domingues, conduzirá o eventoA Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe uma inovação relevante para o sistema jurídico brasileiro: a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). A medida já é vista por especialistas como um passo fundamental rumo à desjudicialização eficiente de conflitos patrimoniais, e será sobre esse assunto que o webinar promovido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) discutirá no próximo dia 06 de maio, com a participação do juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
O registrador, presidente do IRTDPJ-RS e Conselheiro-Geral do Comitê Técnico do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ), Marco Antônio Domingues, também participará. Enquanto Marco Antônio Domingues vai comentar sobre a atuação dos cartórios no processo de consolidação da propriedade fiduciária, o juiz Alberto Gentil, que é convidado especial do evento, tratará do lado jurídico bem como dos benefícios que a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis está trazendo para a sociedade e para o Judiciário.
Em entrevista exclusiva ao IRTDPJBrasil, o magistrado Alberto Gentil falou sobre a segurança jurídica dos cartórios de RTDPJ no procedimento. “Toda nova atribuição entregue ao serviço extrajudicial decorre de uma confirmação pelo Poder Legislativo e Executivo, na esfera infraconstitucional; bem como da atuação do Poder Judiciário, na esfera administrativa correcional; de confiança e credibilidade na capacidade técnica e na capilaridade do serviço extrajudicial. Desse modo, não é diferente quando se fala em consolidação da propriedade fiduciária na esfera extrajudicial.”
Alberto Gentil opinou sobre o fato de ainda não haver provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a busca e apreensão de bens móveis por meio do extrajudicial, apesar de já existir uma lei em vigor. “De fato, a Lei nº 14.711, de 2023, que trouxe a implementação da busca e apreensão extrajudicial nos cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, foi um avanço significativo na promoção da prestação efetiva de serviço público, e a ausência de regulamentação pelo CNJ, decorrido tanto tempo, é prejudicial à sociedade como um todo. A ausência do detalhamento administrativo não impede, mas embaraça a utilização do instrumento de maneira segura, previsível e única em âmbito nacional”, disse.
Desjudicialização:
A contribuição dos cartórios na busca e apreensão de bens móveis representa uma alternativa prática para o cidadão. Além da sociedade, o Judiciário também é beneficiado, pois a justiça do Brasil possui um número grande de processos. Outro ponto importante, e um dos mais celebrados, é a celeridade e a redução de custos dos trâmites.
Os últimos dados do CNJ apontam quase 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos por 91 tribunais (mais de 80% na Justiça Estadual), que passam pelas mãos de 18 mil juízes e 275 mil servidores brasileiros para serem solucionados. Um índice de judicialização que não para de crescer e que chegou, em 2023, a 35 milhões de novos casos, um aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior. Com a participação dos cartórios de RTD no procedimento de busca e apreensão, o desafogamento do Judiciário e a celeridade dos processos são alguns dos ganhos para o país.
"Entendo que o processo de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis trará celeridade e uma redução de custo aos interessados, pois prazos processuais, tramitações processuais e custos processuais, que por vezes acabam por atrapalhar o dinamismo da prestação jurisdicional, vão ser simplificados. A atividade extrajudicial normalmente é bem aparelhada, com valores inferiores aos cobrados nas ações judiciais. Sem dúvida alguma, com a ótima capacidade dos registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, nós teremos um grande sucesso no atendimento à sociedade", complementou Alberto Gentil.
Além disso, a serventia de RTDPJ, pela sua vasta presença em todo o território nacional, são vistos como aliados estratégicos na política de desjudicialização. De acordo com o magistrado, os cartórios têm uma capacidade jurídica reconhecida pelo Legislativo e pelo Judiciário.“Acredito que a extrajudicialização dos expedientes que não envolvem conflitos merece, sim, um olhar mais atento do legislador, para que possamos entregar com segurança esse serviço e, portanto, atender às demandas reprimidas da sociedade por meio dos serviços extrajudiciais. Dependemos, claro, do Poder Legislativo, da segurança normativa administrativa do Poder Judiciário e do empenho na apresentação de um novo 'hall de serviços' que podem ser abraçados pela especialidade do RTDPJ”, finalizou.
Participe do Webinar:
Data: 06/05/2025
Transmissão: Canal do YouTube do IRTDPJBrasil
Horário: 19h
Aberto ao público e com transmissão online, o evento é gratuito e representa uma oportunidade de atualização e aprendizado com especialistas de referência. Para assistir, basta acessar o link do canal no horário do evento: www.youtube.com/@IRTDPJBRASIL.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasilEm: 02/05/2025