X Congresso Brasileiro de RTDPJ: Durval Hale apresenta palestra sobre notificação por hora certa
08/12/2018 Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, o palestrante é autor de obra sobre o temaCom uma palestra recheada de casos práticos, o oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Durval Hale abordou no X Congresso Brasileiro de RTDPJ, abordou a temática da notificação extrajudicial por hora certa, na sexta-feira, 7/12, em Belo Horizonte/MG.
Durval Hale é autor de uma importante obra sobre esse assunto: “Estudo sobre o Incidente da Notificação Extrajudicial por Hora Certa no regime jurídico do sistema financeiro imobiliário”, que teve a primeira edição lançada este ano, pela Pod Editora.
Em sua palestra, o registrador deixou claro que a regra é a notificação pessoal, realizada de forma direta. Todavia, um avanço na legislação brasileira permitiu, excepcionalmente, a prática da notificação de forma indireta, como um incidente do procedimento da notificação extrajudicial pessoal, nas restritas hipóteses de inadimplemento contratual nos financiamentos Sistema de Financiamento Imobiliário ou financiamentos concedidos com recursos do FAR, especialmente o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Durval explicou que “a notificação extrajudicial por hora certa é informada pelo princípio da subsidiariedade, pois nada mais é do que uma subespécie da notificação extrajudicial pessoal. Não existe a notificação extrajudicial por hora certa autônoma”.
O palestrante também orientou que a certidão negativa da notificação deverá esclarecer se lugar é ignorado, incerto e não sabido ou inacessível, suas razões, de forma minudente e esclarecedora. “Deve relatar, ainda, os diversos dias e horários das diligências infrutíferas no domicílio ou residência do notificando, e ainda colhendo-se informações a pessoas da família, vizinhos ou ao porteiro responsável pela correspondência, encerrando o procedimento da notificação extrajudicial de forma completa a permitir que a certidão forneça os elementos necessários para que o oficial de registro de imóveis possa publicar a intimação por edital, ou ainda que a parte tenha explanação inequívoca”, recomendou.
Durval Hale ocupou os cargos de juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e foi membro do Ministério Público fluminense, onde atuou como promotor de Justiça. É também professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) e foi conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). É, ainda, autor da obra “Propriedade Fiduciária” (Ed. Nelpa).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRTDPJBrasil
Em: 8/12/2018